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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pleito à absolvição. Carência de provas. Inocorrência.

Conjunto probatório que atestam a mercancia. Materialidade e autoria comprovada. Pleito insustentável. Pretensão ainda em reduzir a pena-base para o mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que denegou a ordem originária.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Estelionato contra a previdência social. Crime permanente. Prescrição. Materialidade, autoria e dolo.

Recepção indevida de auxílio-doença. Condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes

Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional.

Não inclusão na base de cálculo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens.

A instância ordinária indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens, ao fundamento de que o Parquet não os individualizou nem comprovou a existência de atos concretos de dilapidação patrimonial pelos réus.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Trancamento da ação penal.

Inépcia da denúncia. Não-ocorrência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Contribuição previdenciária à previdência urbana. Antes da Lei nº 8.212/91. Empresa rural. Empregados em atividade urbana. Vinculação cumulativa à previdência urbana e rural.

Empregados em atividade urbana. Vinculação cumulativa à previdência urbana e rural.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:31
Qual a importância da atuação extrajudicial para a resolução ágil de conflitos dentro de um condomínio?
Entenda qual o papel do advogado especialista em Direito Condominial e como ele pode ajudar a encontrar soluções sem precisar acionar a Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.

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